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Ilustração: e-mail da Câmara Municipal saindo de um servidor antigo para um novo servidor protegido.
Tecnologia

E-mail do Interlegis: como verificar a Câmara e contratar o novo provedor


Publicado

Leitura6 min
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O Interlegis vai parar de hospedar o e-mail legislativo. Veja em segundos se a sua Câmara depende do serviço, os prazos oficiais e como contratar o novo provedor pela Lei 14.133/2021.

O Interlegis vai deixar de hospedar as caixas de e-mail legislativo, e a Câmara Municipal que ainda usa o serviço precisa contratar uma empresa privada. O comunicado do Programa Interlegis recomenda concluir a transição até o final de 2026, e a descontinuação oficial começa em fevereiro de 2027. A primeira providência é descobrir se a Câmara está nessa situação; a segunda é contratar o novo provedor de um jeito que o processo sustente.

Este guia junta as duas etapas: o verificador gratuito do e-mail da Câmara, que mostra em segundos para onde o domínio leg.br entrega as mensagens, e o guia de contratação de software para órgãos públicos, com os caminhos da Lei nº 14.133/2021.

  • O que muda no e-mail legislativo e quais são as datas oficiais
  • Como verificar em segundos se a Câmara depende do Interlegis
  • Quantas Câmaras ainda apontam o e-mail para o Interlegis
  • Como contratar o novo provedor pela Lei nº 14.133/2021
  • O que pedir na proposta e em que ordem fazer a migração

O que muda no e-mail do Interlegis e qual é o prazo?

O Interlegis deixa de hospedar e armazenar as caixas postais de e-mail legislativo, e a Câmara passa a contratar uma empresa privada para esse serviço. A transição é recomendada até o final de 2026, e a descontinuação oficial começa em fevereiro de 2027. O domínio leg.br não acaba: o Interlegis continua responsável pelo registro e pelo fornecimento do domínio.

Na prática, o endereço presidencia@suacidade.uf.leg.br pode continuar o mesmo, e muda quem hospeda a caixa. O guia do fim da hospedagem de e-mail legislativo detalha o checklist completo.

DataO que diz o comunicado do Interlegis
30 de setembro de 2026Publicação do comunicado do Programa Interlegis.
Até o final de 2026Transição recomendada.
A partir de fevereiro de 2027Descontinuação oficial. O suporte às contas ativas vai até lá.

O comunicado não informa um dia exato de fevereiro de 2027, por isso a data segura para planejar é a recomendada: o final de 2026.

Como saber se o e-mail da Câmara ainda depende do Interlegis?

A forma mais rápida é consultar o registro MX do domínio, que diz para qual servidor as mensagens são entregues. O verificador de e-mail do Interlegis faz essa consulta de graça e sem cadastro: basta digitar o domínio da Câmara ou um e-mail dela.

  1. Abra o verificador e digite o domínio, como exemplo.sp.leg.br, ou um endereço da Câmara.
  2. Clique em Verificar e aguarde a leitura do DNS público, que leva segundos.
  3. Leia o resultado e siga os próximos passos que a ferramenta mostra.
ResultadoO que significaO que fazer
Depende do InterlegisO MX aponta para servidores do Interlegis.Contratar o novo provedor e pedir o reapontamento.
Já aponta para outro provedorO MX não aponta para servidores do Interlegis.Se o servidor tiver nome dentro do leg.br, confirmar onde as caixas ficam.
Não encontramos e-mailO domínio não existe no DNS ou não publica MX.Conferir a digitação ou testar o endereço usado no dia a dia.

O verificador tem limites claros. A ferramenta é da Softagon, não é uma consulta oficial do Interlegis, lê apenas o DNS público e não acessa as caixas de e-mail. Um MX no Interlegis também não prova que nada foi feito: a contratação pode estar em andamento.

Quantas Câmaras ainda têm o e-mail no Interlegis?

A Softagon encontrou 429 Câmaras Municipais com o e-mail apontado para servidores do Interlegis em novembro de 2026, com a mesma leitura de MX do verificador. O número é um piso, não um censo.

O levantamento cobre as Câmaras com domínio identificado e MX legível no DNS público. Câmara sem domínio encontrado ficou de fora, e parte das Câmaras contadas já pode ter contratado outro provedor sem ter feito o reapontamento. Para saber a situação de um órgão específico, a consulta individual é o caminho certo.

Como a Câmara contrata o novo provedor de e-mail pela Lei 14.133/2021?

A Câmara começa estimando o valor da contratação e, a partir dele e do objeto, segue por dispensa de licitação, adesão a ata ou licitação. A escolha é do órgão, com o apoio da assessoria jurídica. O guia de como contratar software para gestão pública resume cada caminho e os dados da empresa para o processo.

  • Pesquisa de preços (art. 23): o §1º da Lei nº 14.133/2021 admite a pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores, por solicitação formal de cotação.
  • Dispensa de licitação (art. 75, II): vale para outros serviços e compras de valor inferior a R$ 65.492,11, valor de 2026 fixado pelo Decreto nº 12.807/2025.
  • Adesão a ata (art. 86): exige justificar a vantagem, demonstrar preços de mercado e obter a aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.
  • Licitação: é o caminho quando o objeto ou o valor pedem, com Termo de Referência próprio.

O limite da dispensa é atualizado por decreto. A Câmara que deixar a contratação para 2027 precisa conferir o valor vigente na data do processo, e o enquadramento do objeto é sempre decisão do órgão.

O que a Câmara deve pedir na proposta do novo provedor de e-mail?

A Câmara deve pedir uma proposta formal que sirva ao processo e que resolva a parte técnica da migração. Na parte formal entram os itens com quantidades, valores unitário e total, CNPJ, data de emissão, validade e assinatura. Na parte técnica entram os quatro registros que o Interlegis lista para o reapontamento.

  • Registros técnicos: A (endereço de IP), MX, TXT SPF e TXT DKIM, com os valores do domínio da Câmara.
  • Mensagens antigas: como serão levadas as mensagens que já estão nas caixas.
  • Proteção do domínio: SPF, DKIM e DMARC ajudam a evitar e-mail falso em nome da Câmara.
  • Suporte: quem atende a Câmara depois da troca e por qual canal.

Um ponto costuma passar despercebido: o comunicado do Interlegis não trata do que acontece com as mensagens guardadas. A Câmara deve confirmar isso no Suporte Interlegis e combinar a migração com a empresa contratada antes de pedir o reapontamento.

Em que ordem a Câmara deve fazer a migração do e-mail?

A ordem segura é verificar, contratar e só então reapontar. Inverter essa sequência pode deixar a Câmara sem caixa de destino quando as mensagens mudarem de servidor.

Três etapas da migração do e-mail da Câmara: verificar o domínio, contratar o provedor e reapontar as mensagens para o novo servidor
  1. Confirmar no verificador se o domínio ainda aponta para o Interlegis.
  2. Instruir o processo e contratar a empresa que vai hospedar as caixas.
  3. Pedir à empresa os registros A, MX, TXT SPF e TXT DKIM.
  4. Combinar com a empresa e com o Suporte Interlegis a migração das mensagens guardadas.
  5. Abrir um ticket no Suporte Interlegis pedindo o reapontamento do e-mail institucional.
  6. Repetir a verificação para confirmar que o MX mudou.

A Softagon pode hospedar o e-mail da Câmara?

Sim. A Softagon hospeda e-mail institucional em domínio leg.br, e a primeira caixa de um domínio .gov.br ou .leg.br é sempre grátis. A decisão é da Câmara: a Softagon não é o Interlegis, e o Interlegis não indica fornecedor.

A Câmara pode verificar o domínio, conhecer o e-mail institucional para Prefeituras e Câmaras e pedir uma proposta formal para instruir o processo.

Suas dúvidas, respondidas

Perguntas frequentes

Não. O domínio leg.br continua sob a gestão do Interlegis. Muda apenas quem hospeda as caixas de e-mail, que passa a ser uma empresa privada contratada pela Câmara.
Não. A ferramenta é da Softagon, lê apenas o registro MX no DNS público e não acessa as caixas de e-mail. Ela não substitui o Suporte Interlegis.
Depende do objeto e do valor. A Lei nº 14.133/2021 prevê dispensa para outros serviços abaixo de R$ 65.492,11 em 2026, conforme o Decreto nº 12.807/2025. A decisão é do órgão e da assessoria jurídica.
O comunicado do Interlegis não trata desse ponto. A Câmara deve confirmar com o Suporte Interlegis e combinar a migração com a empresa contratada antes do reapontamento.
Não. O Interlegis informa que não é responsável pela contratação das empresas. A escolha e a contratação são da própria Câmara.
O comunicado não informa um dia exato. Ele fala em descontinuação oficial a partir de fevereiro de 2027 e recomenda concluir a transição até o final de 2026.
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